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TRF6 · 05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Monitória (Vara Cível) Nº 0020777-72.2009.4.01.3800/MG RÉU: GIULIANNA SENA ADVOGADO(A): GIULIANNA SENA (OAB MG109808) RÉU: MAURA DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO(A): ALUISIO SOARES FILHO (OAB MG022174) ADVOGADO(A): FREDERICO ALUISIO CARVALHO SOARES (OAB MG104963) ADVOGADO(A): RENATA LOPES BERTOLDO (OAB MG192249) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem seus quesitos e indicarem, caso queiram, assistentes técnicos. Na oportunidade, deverá a CEF ser intimada, também, acerca dos termos da petição vista em evento 182, PET1, bem como para, querendo, promover a habilitação de eventuais sucessores ou do espólio de Maura de Almeida Costa. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Juíza Federal
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