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0020777-55.2025.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA CumSen 0020777-55.2025.5.04.0531 EXEQUENTE: DAIANE RODRIGUES NUNES LOURENCO EXECUTADO: ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce1541 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SILVIA REOLON NODARI DESPACHO Vistos etc. Considerando que a presente execução está sendo paga na forma do artigo 916 do CPC, e, que a conta/abatimentos não está adequada ao determinado no Id bf3da66, providencie, a Secretaria a reconstituição do cálculo, considerando para tanto aquele do Id 66c1b92 e o abatimento dos valores pagos até hoje. No mais, intime-se a demandada para alertá-la da determinação do Id bf3da66, especificamente no que tange aos recolhimentos do FGTS, previdenciários e custas que deverão ser feitos em guias próprias. FARROUPILHA/RS, 01 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE RODRIGUES NUNES LOURENCO

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA CumSen 0020777-55.2025.5.04.0531 EXEQUENTE: DAIANE RODRIGUES NUNES LOURENCO EXECUTADO: ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce1541 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SILVIA REOLON NODARI DESPACHO Vistos etc. Considerando que a presente execução está sendo paga na forma do artigo 916 do CPC, e, que a conta/abatimentos não está adequada ao determinado no Id bf3da66, providencie, a Secretaria a reconstituição do cálculo, considerando para tanto aquele do Id 66c1b92 e o abatimento dos valores pagos até hoje. No mais, intime-se a demandada para alertá-la da determinação do Id bf3da66, especificamente no que tange aos recolhimentos do FGTS, previdenciários e custas que deverão ser feitos em guias próprias. FARROUPILHA/RS, 01 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FARROUPILHENSE PRO-SAUDE

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