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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ CPSAC 0020775-35.2026.5.04.0601 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IJUI REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50682b2 proferido nos autos. Vistos etc. Em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino o prazo de vinte dias para as partes apresentarem cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado pela contadora SIMONE SCHEIDT TORRES, com prazo de trinta dias para apresentação da conta. A conta deverá seguir, quanto ao seu aspecto formal, o padrão de apresentação do sistema PJe Calc, no formato '.PJC'. Quanto ao seu conteúdo, devem ser observados os critérios existentes na decisão liquidanda, bem como os seguintes. Com relação à atualização das verbas trabalhistas, determino a adoção da atualização nos seguintes termos: 1) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; 2) a partir da data do ajuizamento da ação, a adoção da taxa SELIC/Receita Federal, adotada como juros, até o dia 29-08-2024; 3) a ressalva dos valores eventualmente já pagos, conforme os termos da primeira parte da modulação fixada no item "i" pelo STF, vedada a dedução ou compensação com eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; 4) a contar de 30-08-2024, a utilização do IPCA (artigo 389, parágrafo único do CC), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (artigo 406, parágrafo único do CC), que poderá eventualmente ser igual a zero, (parágrafo único do 3º do artigo 406 do Código Civil); 5) em relação à atualização do FGTS, ainda que os valores devam ser depositados em conta vinculada, devem ser observados os mesmos critérios dos demais débitos trabalhistas; 6) observar os termos da Súmula 368, incisos IV e V, do TST, relativamente à atualização e juros da contribuição previdenciária. Intimem-se. IJUI/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IJUI
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ CPSAC 0020775-35.2026.5.04.0601 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE IJUI REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50682b2 proferido nos autos. Vistos etc. Em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino o prazo de vinte dias para as partes apresentarem cálculo tendente à liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente, cientes de que no silêncio o cálculo será elaborado pela contadora SIMONE SCHEIDT TORRES, com prazo de trinta dias para apresentação da conta. A conta deverá seguir, quanto ao seu aspecto formal, o padrão de apresentação do sistema PJe Calc, no formato '.PJC'. Quanto ao seu conteúdo, devem ser observados os critérios existentes na decisão liquidanda, bem como os seguintes. Com relação à atualização das verbas trabalhistas, determino a adoção da atualização nos seguintes termos: 1) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, com juros, nos termos do artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; 2) a partir da data do ajuizamento da ação, a adoção da taxa SELIC/Receita Federal, adotada como juros, até o dia 29-08-2024; 3) a ressalva dos valores eventualmente já pagos, conforme os termos da primeira parte da modulação fixada no item "i" pelo STF, vedada a dedução ou compensação com eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; 4) a contar de 30-08-2024, a utilização do IPCA (artigo 389, parágrafo único do CC), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (artigo 406, parágrafo único do CC), que poderá eventualmente ser igual a zero, (parágrafo único do 3º do artigo 406 do Código Civil); 5) em relação à atualização do FGTS, ainda que os valores devam ser depositados em conta vinculada, devem ser observados os mesmos critérios dos demais débitos trabalhistas; 6) observar os termos da Súmula 368, incisos IV e V, do TST, relativamente à atualização e juros da contribuição previdenciária. Intimem-se. IJUI/RS, 04 de setembro de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
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