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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 5ª Vara Cível
Processo 0020773-16.2025.8.26.0576 (processo principal 1047184-84.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Rodrigues Primo - Tudo Bem Credito, Investimentos, Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Fls. 32/33: à falta de recolhimento das despesas para as pesquisas, foi excluído o sigilo da peça. Para análise do pedido de bloqueio de valores, comprove o exequente o recolhimento da taxa. Esclareço que o benefício do artigo 82, §3º, do CPC, diz respeito às custas processuais, porém é necessário o recolhimento de eventuais despesas necessárias. Defiro pesquisa de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Recolha 2 taxa(s) (2 UFESP, formulário FEDTJ - Cod. 434-1 ou por meio de boleto gerado pelo sistema eproc, se o recolhimento for efetuado após a migração do processo para aquele sistema). Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), RICARDO RODRIGUES PRIMO (OAB 487178/SP)
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