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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020770-85.2026.5.04.0771 RECLAMANTE: DANIEL GILBERTO FERNANDES (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: AVEMAX SERVICO DE CARGA E DESCARGA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecac82f proferido nos autos. /fba 1. O polo ativo foi parcialmente regularizado com a confirmação de que a viúva WALKIRIA DA CUNHA RIBEIRO FERNANDES é dependente previdenciária do trabalhador falecido DANIEL GILBERTO FERNANDES (documento de ID. 529e715). Todavia, pende de regularização a representação processual do filho menor do de cujus. Para tanto, determino a expedição de ofício à Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio, para que informe se o menor se encontra acolhido em alguma instituição daquele município, bem como se há nomeação de tutor para o menor. 2. Sem prejuízo à regularização total do polo ativo da relação processual, determino a intimação da reclamada para que junte a defesa e os documentos que a instruem diretamente no PJe, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de revelia e confissão (CLT, art. 844), observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, se for o caso. No mesmo prazo, formule proposta conciliatória, caso seja do seu interesse, em petição autônoma, indicando o valor, o prazo para pagamento e demais condições para a conciliação. As partes poderão manter tratativas conciliatórias diretamente. Havendo conciliação, o juízo apreciará a petição conjunta elaborada pelas partes, sem a necessidade de audiência. Não havendo conciliação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento, inclusive designação de perícia, se for o caso. Intimem-se. LAJEADO/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO MACHADO JAHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL GILBERTO FERNANDES
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