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0020769-34.2021.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020769-34.2021.5.04.0203 RECLAMANTE: MOISES MARTINS RECLAMADO: META SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fd8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA I – RELATÓRIO A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, opõe embargos à execução, com fundamentos no documento do ID 52945ff. Os Embargos à Execução foram recebidos no documento do ID 5a53e57. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – PRELIMINAR DA NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, alega cerceamento de defesa pois não teria sido intimada para ciência dos cálculos apresentados pela primeira executada. Suscita violação ao artigo 879, § 2º, da CLT, não lhe sendo oportunizado prazo para manifestação e impugnação dos cálculos apresentados. Requer o acolhimento da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Analiso. As partes foram intimada para apresentar cálculos de liquidação no ID 7f5e4d0, sendo que apenas a primeira reclamada, META SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, apresentou cálculos no ID d858b69, e anexos. O autor foi intimado, ID 72057c8, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concordando com os cálculos, ato seguinte, os cálculos foram homologados na decisão do ID 2e589ee. De fato, a embargante não foi intimada para ciência dos cálculos apresentados, não lhe sendo facultado o direito de manifestação e impugnação nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT: § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Com razão a embargante, a ausência da intimação para ciência e manifestação sobre os cálculos apresentados, implica em cerceamento de defesa e nulidade processual a partir da homologação. Neste sentido: EMENTA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPLANTAÇÃO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DOS CÁLCULOS. NULIDADE. O art. 879, §2º, da CLT prevê que "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Caso em que a inobservância dessa norma legal gerou prejuízo à parte executada, que não teve a oportunidade de questionar os cálculos antes da intimação para pagamento, acarretando a necessidade de garantia da execução em valores possivelmente majorados para poder investir contra os cálculos. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais subsequentes à apresentação dos cálculos pela exequente. Agravo de petição do executado provido no aspecto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020707-31.2025.5.04.0016 AP, em 19/08/2026, Desembargador Janney Camargo Bina) Portanto, declaro nulo os atos processuais praticados após a apresentação de cálculos de liquidação no ID d858b69, e anexos, apenas em relação à executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, deverá ser intimada para se manifestar sobre os cálculos do ID d858b69, e anexos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Embargos à execução procedente. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar, decido: JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação, Para declarar a nulidade dos atos processuais praticados após a apresentação dos cálculos de liquidação do ID d858b69, e anexos, apenas em relação a executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, deverá ser intimada para se manifestar sobre os cálculos do ID d858b69, e anexos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Custas no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES MARTINS

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020769-34.2021.5.04.0203 RECLAMANTE: MOISES MARTINS RECLAMADO: META SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fd8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA I – RELATÓRIO A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, opõe embargos à execução, com fundamentos no documento do ID 52945ff. Os Embargos à Execução foram recebidos no documento do ID 5a53e57. É o que importa relatar. Passo a decidir. II – PRELIMINAR DA NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, alega cerceamento de defesa pois não teria sido intimada para ciência dos cálculos apresentados pela primeira executada. Suscita violação ao artigo 879, § 2º, da CLT, não lhe sendo oportunizado prazo para manifestação e impugnação dos cálculos apresentados. Requer o acolhimento da preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Analiso. As partes foram intimada para apresentar cálculos de liquidação no ID 7f5e4d0, sendo que apenas a primeira reclamada, META SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, apresentou cálculos no ID d858b69, e anexos. O autor foi intimado, ID 72057c8, nos termos do artigo 879, §2º da CLT, concordando com os cálculos, ato seguinte, os cálculos foram homologados na decisão do ID 2e589ee. De fato, a embargante não foi intimada para ciência dos cálculos apresentados, não lhe sendo facultado o direito de manifestação e impugnação nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT: § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Com razão a embargante, a ausência da intimação para ciência e manifestação sobre os cálculos apresentados, implica em cerceamento de defesa e nulidade processual a partir da homologação. Neste sentido: EMENTA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPLANTAÇÃO AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DOS CÁLCULOS. NULIDADE. O art. 879, §2º, da CLT prevê que "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Caso em que a inobservância dessa norma legal gerou prejuízo à parte executada, que não teve a oportunidade de questionar os cálculos antes da intimação para pagamento, acarretando a necessidade de garantia da execução em valores possivelmente majorados para poder investir contra os cálculos. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser declarada a nulidade dos atos processuais subsequentes à apresentação dos cálculos pela exequente. Agravo de petição do executado provido no aspecto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020707-31.2025.5.04.0016 AP, em 19/08/2026, Desembargador Janney Camargo Bina) Portanto, declaro nulo os atos processuais praticados após a apresentação de cálculos de liquidação no ID d858b69, e anexos, apenas em relação à executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, deverá ser intimada para se manifestar sobre os cálculos do ID d858b69, e anexos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Embargos à execução procedente. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar, decido: JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação, Para declarar a nulidade dos atos processuais praticados após a apresentação dos cálculos de liquidação do ID d858b69, e anexos, apenas em relação a executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. A executada, MHNET TELECOMUNICACOES LTDA, deverá ser intimada para se manifestar sobre os cálculos do ID d858b69, e anexos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Custas no valor de R$44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela executada. Sentença registrada. As partes serão intimadas quando da publicação. Nada mais. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEBSUL TELECOMUNICOES LTDA - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA - META SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

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