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0020767-48.2013.8.13.0525

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 0020767-48.2013.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PEDRO CEZARIO DE OLIVEIRA CPF: 002.772.026-80 e outros RÉU: JOSE CESARIO DE OLIVEIRA CPF: 080.529.306-00 DESPACHO Vistos etc. 1. Diante da formalização da doação de direitos hereditários em termo judicial e da regular quitação tributária (id. 4613968005, p. 5-7 e 11-14), defiro a inclusão do Município de Congonhal e de Janaína de Oliveira Rezende no rol de outros interessados (id. 10732240507). Após, expeça-se mandado de intimação de ambos os donatários para ciência de todo o processado e, querendo, intervenção no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o ente municipal ser intimado por meio do portal eletrônico e a donatária, por carta com aviso de recebimento. 2. Acolho a manifestação de id. 10376697158 para tornar sem efeito a procuração de id. 10374610162 e, via de consequência, cancelar a habilitação do advogado Clóvis Massafera Pereira, uma vez que o herdeiro Raimundo já conta com representação processual regular nos autos. À Secretaria, proceda-se à exclusão do referido patrono da autuação. 3. Sem prejuízo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) as certidões negativas de débitos fiscais referente ao âmbito federal, estadual e municipal; b) a certidão de nascimento ou casamento legível dos herdeiros; c) a certidão acerca da existência ou não de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC; d) o plano de partilha. Ainda, no mesmo prazo ora concedido, determino que a inventariante comprove o depósito judicial do saldo remanescente decorrente da alienação dos semoventes, conforme anteriormente determinado no id. 10372786054. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito, cf. assinatura eletrônica. Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre

  2. Intimação

    TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre

    Fica a inventariante intimada, para fornecer o CNPJ E CPF das partes, para inclusão no rol de terceiros interessados.

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