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0020767-15.2025.5.04.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020767-15.2025.5.04.0271 RECORRENTE: LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS RECORRIDO: DSD. CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cd176 proferida nos autos. ROT 0020767-15.2025.5.04.0271 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (RS33764) KASSIANE KILLES RAMOS (RS84799) Recorrido: Advogado(s): DMEDC ADMINISTRACAO & SAUDE LTDA ROGERIO BASSOTTO (RS80267) Recorrido: Advogado(s): DSD. CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA ROGERIO BASSOTTO (RS80267) RECURSO DE: LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL O recurso de revista adesivo deve ser apresentado pela parte no prazo de que dispõe para responder ao recurso principal, nos termos do art. 997, §2º, I, do CPC. Assim, não tendo ocorrido, no momento de sua interposição, a admissibilidade do agravo de instrumento do recurso de revista principal, tem-se que o adesivo é incabível, sem prejuízo de nova e oportuna apresentação. Negado seguimento ao recurso interposto. Após, retornem conclusos para análise do agravo de instrumento em recurso de revista de id. 1a51e63. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (jltb) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DMEDC ADMINISTRACAO & SAUDE LTDA - DSD. CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020767-15.2025.5.04.0271 RECORRENTE: LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS RECORRIDO: DSD. CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cd176 proferida nos autos. ROT 0020767-15.2025.5.04.0271 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS JULIO CESAR SANT ANNA DE SOUZA (RS33764) KASSIANE KILLES RAMOS (RS84799) Recorrido: Advogado(s): DMEDC ADMINISTRACAO & SAUDE LTDA ROGERIO BASSOTTO (RS80267) Recorrido: Advogado(s): DSD. CONSTRUCOES. RH & SRV TERCEIRIZADO LTDA ROGERIO BASSOTTO (RS80267) RECURSO DE: LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL O recurso de revista adesivo deve ser apresentado pela parte no prazo de que dispõe para responder ao recurso principal, nos termos do art. 997, §2º, I, do CPC. Assim, não tendo ocorrido, no momento de sua interposição, a admissibilidade do agravo de instrumento do recurso de revista principal, tem-se que o adesivo é incabível, sem prejuízo de nova e oportuna apresentação. Negado seguimento ao recurso interposto. Após, retornem conclusos para análise do agravo de instrumento em recurso de revista de id. 1a51e63. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (jltb) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUAMA NOGY KRECHE DOS SANTOS

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