Publicações do processo

0020766-84.2026.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0020766-84.2026.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a):Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. CARTÃO SUBTRAÍDO APÓS COMPRA REALIZADA POR APROXIMAÇÃO. REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS COMPRAS E SAQUES EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. OPERAÇÕES MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MECANISMOS EFICAZES DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO OU CONTENÇÃO DA FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 DO CDC. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso inominado interposto pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras e saques fraudulentos realizados após a autora ter sido vítima do denominado golpe da troca do cartão, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) a responsabilidade da instituição financeira pelas operações fraudulentas realizadas após a subtração do cartão, à luz da compatibilidade das transações com o perfil de utilização da consumidora e da suficiência dos mecanismos de prevenção e gerenciamento de risco; e (ii) a correção da sentença que reconheceu a inexigibilidade dos débitos e afastou a indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Restou incontroverso que a autora foi vítima do denominado golpe da troca do cartão, tendo seu cartão sido utilizado por terceiros para a realização de sucessivas compras e saques não reconhecidos.4. A própria documentação produzida pela instituição financeira evidencia que a última utilização regular do cartão ocorreu mediante pagamento por aproximação, corroborando a dinâmica da fraude narrada pela consumidora. Ademais, as operações subsequentes revelaram manifesta anormalidade, apta a exigir atuação dos mecanismos de gerenciamento de risco.5. A circunstância de as operações terem sido realizadas mediante cartão físico e senha não afasta, por si só, a responsabilidade da instituição financeira, pois é justamente essa a dinâmica do golpe da troca do cartão. A controvérsia não reside na autenticidade técnica das transações, mas na suficiência dos mecanismos de prevenção, detecção e contenção da fraude adotados pela instituição financeira. 6. As operações impugnadas revelam movimentação objetivamente incompatível com o perfil de utilização do cartão, porquanto consistiram em sucessivas compras de elevado valor e saques em espécie, concentrados em curto intervalo de tempo e aptos a evidenciar padrão anômalo de utilização.7. A autorização das operações, sem demonstração da adoção de mecanismos eficazes de monitoramento, detecção ou contenção da fraude, caracteriza falha na prestação do serviço, não se exigindo da instituição financeira bloqueio automático de toda operação atípica, mas atuação compatível com o dever de gerenciamento de risco diante de movimentações manifestamente anormais.8. A responsabilidade da instituição financeira decorre da falha no dever de segurança e no gerenciamento de risco diante das circunstâncias concretas do caso, caracterizando fortuito interno e atraindo a incidência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do STJ.9. Mantém-se a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais, diante da responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos decorrentes das operações fraudulentas. IV. DISPOSITIVO10. Recurso conhecido e desprovido.

  2. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.