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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020766-84.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: ZUNY EMILCE BOGADO GUGGIARI RECLAMADO: EMILSO TELES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3a110 proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATHALYA FREITAS FORMIGA DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia para verificação da existência ou não de QUAISQUER DOS AGENTES de insalubridade e em qualquer grau (salvo se já recebido o adicional, hipótese em que deverá ser avaliada eventual majoração) nas atividades da parte autora, no dia 24/09/2026, às 15h, nomeando para o encargo o(a) ilustre perito(a) Sr. Karina Cristina Santos, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. A ausência injustificada da parte autora à perícia importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. LOCAL DA INSPEÇÃO: Sede da reclamada, em Serafina Correa/RS, cujo endereço consta na petição inicial. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelos peritos, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais diferenças quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo. QUESITOS: Nos termos da ata de audiência ID 8d51d34. DILIGÊNCIAS: Para manifestação acerca do resultado da perícia, concedo às partes o prazo comum de dez dias, a contar de 03/11/2026, independentemente de nova de intimação. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. QUESITOS COMPLEMENTARES: Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados em petição apartada, no prazo acima, sob pena de preclusão. Sugere-se a limitação a 5 (cinco) quesitos complementares por parte, ressalvada a flexibilização quando a racionalidade, a complexidade da matéria ou circunstância excepcional assim recomendar. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIME-SE. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - EMILSO TELES DE SOUZA
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020766-84.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: ZUNY EMILCE BOGADO GUGGIARI RECLAMADO: EMILSO TELES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3a110 proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATHALYA FREITAS FORMIGA DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia para verificação da existência ou não de QUAISQUER DOS AGENTES de insalubridade e em qualquer grau (salvo se já recebido o adicional, hipótese em que deverá ser avaliada eventual majoração) nas atividades da parte autora, no dia 24/09/2026, às 15h, nomeando para o encargo o(a) ilustre perito(a) Sr. Karina Cristina Santos, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. A ausência injustificada da parte autora à perícia importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. LOCAL DA INSPEÇÃO: Sede da reclamada, em Serafina Correa/RS, cujo endereço consta na petição inicial. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelos peritos, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais diferenças quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo. QUESITOS: Nos termos da ata de audiência ID 8d51d34. DILIGÊNCIAS: Para manifestação acerca do resultado da perícia, concedo às partes o prazo comum de dez dias, a contar de 03/11/2026, independentemente de nova de intimação. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. QUESITOS COMPLEMENTARES: Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados em petição apartada, no prazo acima, sob pena de preclusão. Sugere-se a limitação a 5 (cinco) quesitos complementares por parte, ressalvada a flexibilização quando a racionalidade, a complexidade da matéria ou circunstância excepcional assim recomendar. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIME-SE. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - ZUNY EMILCE BOGADO GUGGIARI
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