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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020766-77.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: JUNIOR RICARDO ALBERNAZ RECLAMADO: SLC MAQUINAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6501a proferido nos autos. Vistos, etc. Redesigno audiência de prosseguimento para o dia 13/04/2027, às 9h45min, ocasião em que as partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão e as testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova, registrando-se que este Magistrado aceita a apresentação de carta-convite, observando-se o artigo 455, parágrafo 1ºdo CPC. A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL. Faculto, entretanto, a participação de partes, procuradores e testemunhas por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se o aplicativo Zoom, acessando o link abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacarazinhojt (pelo computador) ou ID da Reunião: 621 115 5695 (pelo celular) Nesse caso, todos ficam responsáveis pelo acesso virtual à audiência inicial, através dos meios tecnológicos inerentes para tanto, de modo que a ausência acarretará a aplicação das penalidades processuais legais e ocasionará o prosseguimento da audiência sem a sua presença (art. 844 da CLT). Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, informo link de tutorial disponibilizado pelo TRT com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência: www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/337689/Orientações%20instalação%20ZOOM.pdf - 6k Ao início da audiência as testemunhas deverão estar presentes na sala de audiência para serem reconduzidas à sala virtual separada ou para aguardarem no saguão da Unidade Judiciária, incomunicáveis e aguardar sua convocação para serem ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas que ingressarem no ambiente virtual ou que chegarem no saguão da Unidade Judiciária posteriormente ao efetivo início da audiência, porque se presumirá que houve quebra da incomunicabilidade (art. 456, CPC). Intime-se, devendo os procuradores comunicarem os seus constituintes. CARAZINHO/RS, 08 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR RICARDO ALBERNAZ
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020766-77.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: JUNIOR RICARDO ALBERNAZ RECLAMADO: SLC MAQUINAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6501a proferido nos autos. Vistos, etc. Redesigno audiência de prosseguimento para o dia 13/04/2027, às 9h45min, ocasião em que as partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão e as testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, sob pena de perda de prova, registrando-se que este Magistrado aceita a apresentação de carta-convite, observando-se o artigo 455, parágrafo 1ºdo CPC. A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL. Faculto, entretanto, a participação de partes, procuradores e testemunhas por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se o aplicativo Zoom, acessando o link abaixo: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacarazinhojt (pelo computador) ou ID da Reunião: 621 115 5695 (pelo celular) Nesse caso, todos ficam responsáveis pelo acesso virtual à audiência inicial, através dos meios tecnológicos inerentes para tanto, de modo que a ausência acarretará a aplicação das penalidades processuais legais e ocasionará o prosseguimento da audiência sem a sua presença (art. 844 da CLT). Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, informo link de tutorial disponibilizado pelo TRT com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência: www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/337689/Orientações%20instalação%20ZOOM.pdf - 6k Ao início da audiência as testemunhas deverão estar presentes na sala de audiência para serem reconduzidas à sala virtual separada ou para aguardarem no saguão da Unidade Judiciária, incomunicáveis e aguardar sua convocação para serem ouvidas. Não serão ouvidas testemunhas que ingressarem no ambiente virtual ou que chegarem no saguão da Unidade Judiciária posteriormente ao efetivo início da audiência, porque se presumirá que houve quebra da incomunicabilidade (art. 456, CPC). Intime-se, devendo os procuradores comunicarem os seus constituintes. CARAZINHO/RS, 08 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SLC MAQUINAS LTDA.
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