Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020765-13.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: GIAN CARLOS FIGUEIRO KETTES RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2956e79 proferido nos autos. Considerando que foi infrutífera a tentativa de conciliação, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, considerando o extraordinário e complexo volume processual existente nesta unidade jurisdicional e a necessidade de adotar instrumentos essenciais de gestão das demandas, inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, ficando dispensadas as partes e advogados do comparecimento na solenidade, tendo-se por remissivas as razões finais e por rejeitada a conciliação. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020765-13.2025.5.04.0702 RECLAMANTE: GIAN CARLOS FIGUEIRO KETTES RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACAO E CARIDADE - SEC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2956e79 proferido nos autos. Considerando que foi infrutífera a tentativa de conciliação, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir, especificando seu objeto e demonstrando sua pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, cientes de que poderão, no mesmo prazo, apresentar razões finais por escrito e noticiar eventual conciliação. No silêncio, ou sendo indeferidas outras provas, considerando o extraordinário e complexo volume processual existente nesta unidade jurisdicional e a necessidade de adotar instrumentos essenciais de gestão das demandas, inclua-se o feito em pauta de encerramento de instrução, ficando dispensadas as partes e advogados do comparecimento na solenidade, tendo-se por remissivas as razões finais e por rejeitada a conciliação. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GIAN CARLOS FIGUEIRO KETTES