Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020763-88.2026.5.04.0029 EXEQUENTE: ROBERTO ODONE CUNHA PRIANTE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0528a6e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, CÁSSIO FARIA MARTINS, faço o presente feito concluso à Exma. Juíza do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio o(a) perito(a) contador(a) Luciano Machado Joaquim para elaboração da conta, no prazo de 20 dias, observados os critérios já fixados pelo Juízo e o disposto na Súmula 10 do TRT4 em relação à atualização de honorários periciais. Apresentado o cálculo de liquidação, vista às partes no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Sobre eventuais impugnações apresentadas, solicite-se, oportunamente, a manifestação do perito. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO ODONE CUNHA PRIANTE
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020763-88.2026.5.04.0029 EXEQUENTE: ROBERTO ODONE CUNHA PRIANTE EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0528a6e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, CÁSSIO FARIA MARTINS, faço o presente feito concluso à Exma. Juíza do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, nomeio o(a) perito(a) contador(a) Luciano Machado Joaquim para elaboração da conta, no prazo de 20 dias, observados os critérios já fixados pelo Juízo e o disposto na Súmula 10 do TRT4 em relação à atualização de honorários periciais. Apresentado o cálculo de liquidação, vista às partes no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT. Sobre eventuais impugnações apresentadas, solicite-se, oportunamente, a manifestação do perito. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA VOLPATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL