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TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020763-18.2026.5.04.0020 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE CAMARGO RECLAMADO: CHRONOS ENGENHARIA E SERVICO SOCIOAMBIENTAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fd7bc proferido nos autos. Vistos, etc. Retifique-se a autuação para retirar a característica “Juízo 100% Digital” destes autos, considerando que, no prazo concedido, não houve a necessária manifestação da reclamada. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 11/11/2026 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre situada na Av. Praia de Belas, 1432, Prédio 2, 4° andar, Praia de Belas, Porto Alegre, a fim de responder aos termos da ação. Dispenso o reclamado MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE de comparecimento à audiência designada, na forma das disposições contidas na Recomendação Conjunta nº 02/2013 da Presidência e Corregedoria deste Tribunal, ficando ciente, para todos os efeitos, do inteiro teor da ata da referida audiência a ser realizada, inclusive das decisões que na ocasião forem proferidas, perícias eventualmente designadas e prazos fixados, independentemente de nova notificação. O não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento do processo, na forma do art. 844 da CLT. A parte autora deverá comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT. O não comparecimento da reclamada importará o julgamento da ação à sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei. Fica, desde já, autorizada a participação de forma telepresencial das partes e dos procuradores. Em horário próximo ao designado para a realização da audiência, as partes deverão acessar a Sala de Audiência Virtual pelo aplicativo Zoom e aguardar a autorização para ingresso à reunião: Link de Acesso: https://trt4-jus-br.ZOOM.us/my/varapoa20jt ID da Reunião: 987 868 7094 Ficam as partes cientes das consequências dessa modalidade de audiência (responsabilidade e falhas de conexão à internet, problemas na captação de áudio e vídeo, incomunicabilidade entre as partes, por exemplo), sendo de responsabilidade da parte a viabilidade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, na medida em que optou pelo acesso à audiência de forma remota. Intimem-se as partes, ficando o destinatário intimado, ainda, de que deverá dar ciência a seu constituinte. Aguarde-se a audiência. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE CAMARGO
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