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0020762-12.2022.5.04.0331

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020762-12.2022.5.04.0331 RECLAMANTE: CAMILA CRISTIANE DE MORAES RECLAMADO: ILSE MARIE ERIKA MEIER (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21fe7 proferido nos autos. Vistos, etc. Os artigos 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, dispõe o seguinte: Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Em observação aos dispositivos acima, determino que sejam anexados aos autos do CumPrSe 0020963-96.2025.5.04.0331, as peças inéditas produzidas nestes autos e que ainda não foram trasladadas para aqueles. Cumprido, retifique-se a autuação daqueles autos, em conformidade com o art. 179 acima transcrito. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILSE MARIE ERIKA MEIER

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020762-12.2022.5.04.0331 RECLAMANTE: CAMILA CRISTIANE DE MORAES RECLAMADO: ILSE MARIE ERIKA MEIER (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a21fe7 proferido nos autos. Vistos, etc. Os artigos 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, referentes aos procedimentos para Execução Provisória, dispõe o seguinte: Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Em observação aos dispositivos acima, determino que sejam anexados aos autos do CumPrSe 0020963-96.2025.5.04.0331, as peças inéditas produzidas nestes autos e que ainda não foram trasladadas para aqueles. Cumprido, retifique-se a autuação daqueles autos, em conformidade com o art. 179 acima transcrito. Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTIANE DE MORAES

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