Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020761-91.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ARTHUR SCHNITZER VALE RECLAMADO: DIVINA LITORAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af48aef proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 24/09/2026, às 09:50, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 15 minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Notifique-se. 4. Após, para hipótese de nada manifestado em contrário, aguarde-se essa audiência. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVINA LITORAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0020761-91.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ARTHUR SCHNITZER VALE RECLAMADO: DIVINA LITORAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af48aef proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 24/09/2026, às 09:50, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 15 minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Notifique-se. 4. Após, para hipótese de nada manifestado em contrário, aguarde-se essa audiência. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR SCHNITZER VALE