Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020761-56.2024.5.04.0234 RECLAMANTE: GLEN ROGER CUSTODIO RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8ba80 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID a67f372, ratificado pela parte autora conforme ID 5fd0f46, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada, em até 30 dias. Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, em vista da discriminação das parcelas do acordo, integralmente indenizatórias. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Honorários do perito técnico fixados em sentença. Por conseguinte, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região, determino a expedição da competente requisição para pagamento dos honorários periciais. Ciência ao perito. Deverá a parte autora, até o dia 09/10/2026, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEN ROGER CUSTODIO
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020761-56.2024.5.04.0234 RECLAMANTE: GLEN ROGER CUSTODIO RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8ba80 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID a67f372, ratificado pela parte autora conforme ID 5fd0f46, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada, em até 30 dias. Não há recolhimentos fiscais e/ou previdenciários, em vista da discriminação das parcelas do acordo, integralmente indenizatórias. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Honorários do perito técnico fixados em sentença. Por conseguinte, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região, determino a expedição da competente requisição para pagamento dos honorários periciais. Ciência ao perito. Deverá a parte autora, até o dia 09/10/2026, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA