Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020760-54.2020.5.04.0382 RECLAMANTE: EMERSON DE OLIVEIRA RIGO RECLAMADO: HIKER CALCADOS LTDA FALIDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18677a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração interpostos por NESTOR SCHMITT, para, sanando omissão e trazendo maior clareza à decisão embargada, integrar novos fundamentos à decisão embargada e acrescentar que não há nulidade a ser declarada em relação à citação por edital da executada Arte no Pé Calçados Ltda. - ME, em razão do saneamento mediante a decisão de id d5dc651, que converteu o rito sumaríssimo em ordinário, bem como das notificações posteriores, sem qualquer manifestação da parte interessada. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON DE OLIVEIRA RIGO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020760-54.2020.5.04.0382 RECLAMANTE: EMERSON DE OLIVEIRA RIGO RECLAMADO: HIKER CALCADOS LTDA FALIDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18677a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração interpostos por NESTOR SCHMITT, para, sanando omissão e trazendo maior clareza à decisão embargada, integrar novos fundamentos à decisão embargada e acrescentar que não há nulidade a ser declarada em relação à citação por edital da executada Arte no Pé Calçados Ltda. - ME, em razão do saneamento mediante a decisão de id d5dc651, que converteu o rito sumaríssimo em ordinário, bem como das notificações posteriores, sem qualquer manifestação da parte interessada. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. RUBENS FERNANDO CLAMER DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NESTOR SCHMITT