Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020759-96.2025.5.04.0381 RECLAMANTE: TAMARA GRUNE SCHAEFFER RECLAMADO: OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1189d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por TAMARA GRUNE SCHAEFFER em face de OTIMIZZA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA, BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA, B & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BAGGIO CONSTRUÇÕES LTDA., MIDAS D’ORO ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA e MUNICÍPIO DE TAQUARA, para declarar nula a despedida por justa causa e reconhecer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, em 10/11/2025, com projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias e data de saída em 16/12/2025; condenar as cinco primeiras reclamadas, solidariamente, e o MUNICÍPIO DE TAQUARA, subsidiariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras excedentes da 8ª diária e da 40ª semanal, com adicional de 50% ou o normativo mais benéfico, e reflexos em repousos e feriados e, com estes, em gratificações natalinas, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%, observada a OJ 394, II, da SDI-I do TST; b) indenização de vinte minutos diários de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%; c) vale-transporte indenizado; d) diferenças de auxílio-alimentação; e) dias de dispensa não remunerados, com reflexos em repousos e feriados, gratificações natalinas, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%; f) saldo de salário de dez dias de novembro de 2025; g) aviso prévio indenizado de 36 dias; h) férias proporcionais com um terço, computada a projeção do aviso prévio; i) gratificação natalina proporcional de 2025, computada a projeção do aviso prévio; j) FGTS de novembro de 2025, do período do aviso prévio indenizado e das demais parcelas de natureza salarial deferidas, com a indenização de 40%; k) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno as reclamadas OTIMIZZA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA e BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor corrigido da causa, em favor da autora. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, e observados todos os critérios expostos na fundamentação, autorizadas as deduções ali determinadas. Concedido à autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, em favor do procurador da autora. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos procuradores das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. As reclamadas pagarão custas de R$ 1.200,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As reclamadas deverão comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo legal, autorizados os descontos dos valores de responsabilidade da reclamante, na forma da lei. Cumpra-se após o trânsito em julgado. De imediato, expeçam-se alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, com as ressalvas de praxe, bem como proceda a Secretaria da Vara do Trabalho a baixa do contrato na CTPS Digital, com data de saída em 16/12/2025. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA GRUNE SCHAEFFER
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020759-96.2025.5.04.0381 RECLAMANTE: TAMARA GRUNE SCHAEFFER RECLAMADO: OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1189d54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva e de inépcia da petição inicial, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por TAMARA GRUNE SCHAEFFER em face de OTIMIZZA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA, BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA, B & M EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BAGGIO CONSTRUÇÕES LTDA., MIDAS D’ORO ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA e MUNICÍPIO DE TAQUARA, para declarar nula a despedida por justa causa e reconhecer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, em 10/11/2025, com projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias e data de saída em 16/12/2025; condenar as cinco primeiras reclamadas, solidariamente, e o MUNICÍPIO DE TAQUARA, subsidiariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras excedentes da 8ª diária e da 40ª semanal, com adicional de 50% ou o normativo mais benéfico, e reflexos em repousos e feriados e, com estes, em gratificações natalinas, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%, observada a OJ 394, II, da SDI-I do TST; b) indenização de vinte minutos diários de intervalo intrajornada suprimido, com acréscimo de 50%; c) vale-transporte indenizado; d) diferenças de auxílio-alimentação; e) dias de dispensa não remunerados, com reflexos em repousos e feriados, gratificações natalinas, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com 40%; f) saldo de salário de dez dias de novembro de 2025; g) aviso prévio indenizado de 36 dias; h) férias proporcionais com um terço, computada a projeção do aviso prévio; i) gratificação natalina proporcional de 2025, computada a projeção do aviso prévio; j) FGTS de novembro de 2025, do período do aviso prévio indenizado e das demais parcelas de natureza salarial deferidas, com a indenização de 40%; k) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno as reclamadas OTIMIZZA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA e BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANÇA LTDA, solidariamente, ao pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor corrigido da causa, em favor da autora. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, e observados todos os critérios expostos na fundamentação, autorizadas as deduções ali determinadas. Concedido à autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, em favor do procurador da autora. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos procuradores das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. As reclamadas pagarão custas de R$ 1.200,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. As reclamadas deverão comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, no prazo legal, autorizados os descontos dos valores de responsabilidade da reclamante, na forma da lei. Cumpra-se após o trânsito em julgado. De imediato, expeçam-se alvarás para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, com as ressalvas de praxe, bem como proceda a Secretaria da Vara do Trabalho a baixa do contrato na CTPS Digital, com data de saída em 16/12/2025. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAGGIO & MARCOLINA SISTEMAS DE LIMPEZA E SEGURANCA LTDA - BAGGIO CONSTRUCOES LTDA. - OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA - MIDAS D'ORO ARTIGOS DE JOALHERIA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.