Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020758-55.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: SHEILA CRISTINA ALLEN SILVEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02616a proferido nos autos. Vistos etc. Ante a determinação constante do acórdão de Id 215ce81, determino a inclusão do feito na pauta do dia 09/12/2026 13:40 para audiência de instrução, de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada por meio da ferramenta Zoom, link de acesso https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaviamaojs, ID da reunião ID 810 587 0509 (js). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. Fica facultado às partes o arrolamento no prazo preclusivo de 05 dias, com indicação de nome completo, CPF, endereço e telefone, nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC. Eventual adiamento do ato por não comparecimento de testemunha arrolada será autorizado apenas caso devidamente comprovado nos autos o convite, realizado pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455 do CPC). Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. VIAMAO/RS, 31 de agosto de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020758-55.2024.5.04.0411 RECLAMANTE: SHEILA CRISTINA ALLEN SILVEIRA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02616a proferido nos autos. Vistos etc. Ante a determinação constante do acórdão de Id 215ce81, determino a inclusão do feito na pauta do dia 09/12/2026 13:40 para audiência de instrução, de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada por meio da ferramenta Zoom, link de acesso https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaviamaojs, ID da reunião ID 810 587 0509 (js). As partes deverão comparecer, sob pena de confissão. Testemunhas independentemente de intimação. Fica facultado às partes o arrolamento no prazo preclusivo de 05 dias, com indicação de nome completo, CPF, endereço e telefone, nos termos do art. 357, V, § 4º, do CPC. Eventual adiamento do ato por não comparecimento de testemunha arrolada será autorizado apenas caso devidamente comprovado nos autos o convite, realizado pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455 do CPC). Salienta-se que eventual petição relativa ao arrolamento de testemunhas deverá ser exclusiva para tal fim e poderá, no interesse, ser juntada aos autos em sigilo. Intimem-se os procuradores das partes, os quais ficam cientes por seus constituintes acerca da audiência, inclusive quanto à pena de confissão ficta, e dos termos do presente despacho. VIAMAO/RS, 31 de agosto de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA CRISTINA ALLEN SILVEIRA