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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA RORSum 0020757-82.2025.5.04.0234 RECORRENTE: IVAN MIKAEL D AVILA DA CUNHA RECORRIDO: EXPRESSO SAO MIGUEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415205b proferida nos autos. RORSum 0020757-82.2025.5.04.0234 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): EXPRESSO SAO MIGUEL S/A DEIVISON ALAN ZART (SC77795) JUCIANE RIBEIRO DOS SANTOS (SC57400) LUCAS VIANA MIGNONI (SC52167) Parte: Advogado(s): IVAN MIKAEL D AVILA DA CUNHA ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (RS31913) PAULO FERNANDO LORENCO (RS93122) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (dcm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MIKAEL D AVILA DA CUNHA
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA RORSum 0020757-82.2025.5.04.0234 RECORRENTE: IVAN MIKAEL D AVILA DA CUNHA RECORRIDO: EXPRESSO SAO MIGUEL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415205b proferida nos autos. RORSum 0020757-82.2025.5.04.0234 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): EXPRESSO SAO MIGUEL S/A DEIVISON ALAN ZART (SC77795) JUCIANE RIBEIRO DOS SANTOS (SC57400) LUCAS VIANA MIGNONI (SC52167) Parte: Advogado(s): IVAN MIKAEL D AVILA DA CUNHA ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (RS31913) PAULO FERNANDO LORENCO (RS93122) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep 0020072-95.2023.5.04.0541(IRR nº 96): "O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais?". Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 79 de 20.05.2025 (PROAD 3489/2025), e em observância ao § 3º do art. 896-C da CLT, determinou-se o sobrestamento dos demais feitos que envolvam este mesmo tema e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (dcm) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO MIGUEL S/A
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