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TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Processo 0020757-18.2024.8.26.0602 (processo principal 1005575-53.2016.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Nutracom Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 134, §3º, CPC, SUSPENDO o trâmite da ação principal (1005575-53.2016.8.26.0602). Anote-se naqueles autos. Pretende-se, neste Incidente, a inclusão da sócia indicada no polo passivo da ação de execução. Providencie o requerente o recolhimento da taxa para citação da requerida por carta AR, em 15 dias. Após o pagamento, cite-se a parte requerida, no endereço indicado em fls. 25/26, já cadastrado, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 CPC). Int. - ADV: BRUNO MARTINS DE REZENDE (OAB 143717/MG), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG)
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