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TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020756-53.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: ISABELA DANESI GOULART RECLAMADO: CENTRO DE REABILITACAO DE PORTO ALEGRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a354d proferida nos autos. Vistos. A reclamante relata que foi dispensada sem justa causa em 18/03/2026, mas que não recebeu qualquer valor referente às verbas rescisórias, tendo a reclamada fornecido apenas as guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego. Requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado que a empregadora efetue o pagamento das verbas rescisórias incontroversas. Compulsando os autos, verifica-se que a reclamada CENTRO DE REABILITACAO DE PORTO ALEGRE foi intimada, via carta AR, a qual foi recebida em 11/08/2026 (id 289ca5a e anexo). Assim, não tendo contestado a ação no prazo concedido, reputo-a revel e confessa, com efeitos a serem apreciados em sentença. A segunda reclamada sustenta que a matéria demanda análise exauriente do processo, solicitando o indeferimento da medida. Analiso. O art. 300 do CPC autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, contudo, a probabilidade do direito não está demonstrada, uma vez que a cópia da CTPS apresentada indica que o contrato permanece em vigor, não sendo possível verificar a rescisão contratual narrada na petição inicial e sua modalidade (id 889c565). Faz-se, pois, necessária a análise de todas as provas constantes nos autos, a serem produzidas por todas as partes, para exame do efetivo direito da autora aos pedidos formulados, sendo inviável tal exame neste momento processual. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora. Intimem-se as partes. Fica a parte autora também intimada para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pelo MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA DANESI GOULART
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