Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020756-05.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: FELIPE PEREIRA ROSA RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac672d proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência de instrução EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO VIRTUAL para o dia 16/06/2027, às 14h30min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão ficta. O acesso deve ser realizado pelo aplicativo Zoom por meio de link ou ID: Sala Audiências J2: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajs O ID para ingresso na sala: 496 513 8651. As testemunhas deverão ser notificadas pela própria parte que as arrolou na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser anexada aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, realizado e datado, pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455, § 1º, do CPC), inclusive no caso de eventuais notificações eletrônicas. Em caso de omissão na providência supra, serão ouvidos apenas aqueles que comparecerem espontaneamente à audiência, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. Considerando os princípios da Cooperação das Partes e da Razoável Duração do Processo, petições relacionadas à pauta somente serão apreciadas se apresentadas, nos autos, com antecedência mínima de 05 dias úteis da data designada para a solenidade. O comparecimento de forma diversa ao estabelecido neste ato imputará as penas do art. 844 da CLT. Os procuradores das partes devem orientar seus clientes e as eventuais testemunhas convidadas a tomarem as seguintes providências durante a audiência: 1) habilitar o sistema de áudio e de vídeo a fim de prestar depoimento com agilidade e clareza; 2) aguardar na sala de espera virtual até ser chamado para depor; 3) permanecer em local isolado com acesso à internet, sem comunicação com qualquer pessoa e sem acesso a qualquer documento físico ou virtual para consultar informações. No decorrer da solenidade, o participante ficará à disposição do Juízo, estando dispensado do trabalho durante esse período, na forma do art. 473, inciso VIII, da CLT; 4) não acessar redes sociais, como Whatsapp, e não atender chamadas telefônicas; 5) não dirigir veículos e não fazer deslocamentos, inclusive a pé. Intimem-se as partes. GUAIBA/RS, 02 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE PEREIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020756-05.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: FELIPE PEREIRA ROSA RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac672d proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência de instrução EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO VIRTUAL para o dia 16/06/2027, às 14h30min, quando as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão ficta. O acesso deve ser realizado pelo aplicativo Zoom por meio de link ou ID: Sala Audiências J2: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaguaibajs O ID para ingresso na sala: 496 513 8651. As testemunhas deverão ser notificadas pela própria parte que as arrolou na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser anexada aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, realizado e datado, pelo menos três dias úteis antes da audiência (art. 455, § 1º, do CPC), inclusive no caso de eventuais notificações eletrônicas. Em caso de omissão na providência supra, serão ouvidos apenas aqueles que comparecerem espontaneamente à audiência, na forma do art. 455, § 2º, do CPC. Considerando os princípios da Cooperação das Partes e da Razoável Duração do Processo, petições relacionadas à pauta somente serão apreciadas se apresentadas, nos autos, com antecedência mínima de 05 dias úteis da data designada para a solenidade. O comparecimento de forma diversa ao estabelecido neste ato imputará as penas do art. 844 da CLT. Os procuradores das partes devem orientar seus clientes e as eventuais testemunhas convidadas a tomarem as seguintes providências durante a audiência: 1) habilitar o sistema de áudio e de vídeo a fim de prestar depoimento com agilidade e clareza; 2) aguardar na sala de espera virtual até ser chamado para depor; 3) permanecer em local isolado com acesso à internet, sem comunicação com qualquer pessoa e sem acesso a qualquer documento físico ou virtual para consultar informações. No decorrer da solenidade, o participante ficará à disposição do Juízo, estando dispensado do trabalho durante esse período, na forma do art. 473, inciso VIII, da CLT; 4) não acessar redes sociais, como Whatsapp, e não atender chamadas telefônicas; 5) não dirigir veículos e não fazer deslocamentos, inclusive a pé. Intimem-se as partes. GUAIBA/RS, 02 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS