Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020754-21.2018.5.04.0381 RECLAMANTE: TERESINHA MALVINA DIAS DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a201e0 proferido nos autos. Vistos. O perito apresenta os cálculos retificados, ID. 6305063 e seguintes, em cumprimento ao determinado na sentença do ID 72ea669, observado o resultado do acórdão do ID a18aacd. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Advirto que eventual impugnação deverá ficar estritamente limitada à verificação do correto cumprimento das retificações determinadas na sentença do ID 72ea669, tal como definida após o julgamento dos recursos, não se admitindo a rediscussão de critérios, parcelas ou matérias já anteriormente impugnados e definitivamente decididos. Com efeito, a apresentação da conta retificada não reabre a fase de liquidação nem restitui às partes oportunidade para renovar insurgências já apreciadas, encontrando-se as questões anteriormente decididas acobertadas pela coisa julgada e pela preclusão, nos limites do título executivo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020754-21.2018.5.04.0381 RECLAMANTE: TERESINHA MALVINA DIAS DA SILVA RECLAMADO: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a201e0 proferido nos autos. Vistos. O perito apresenta os cálculos retificados, ID. 6305063 e seguintes, em cumprimento ao determinado na sentença do ID 72ea669, observado o resultado do acórdão do ID a18aacd. Dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Advirto que eventual impugnação deverá ficar estritamente limitada à verificação do correto cumprimento das retificações determinadas na sentença do ID 72ea669, tal como definida após o julgamento dos recursos, não se admitindo a rediscussão de critérios, parcelas ou matérias já anteriormente impugnados e definitivamente decididos. Com efeito, a apresentação da conta retificada não reabre a fase de liquidação nem restitui às partes oportunidade para renovar insurgências já apreciadas, encontrando-se as questões anteriormente decididas acobertadas pela coisa julgada e pela preclusão, nos limites do título executivo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESINHA MALVINA DIAS DA SILVA