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TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020751-60.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: SIMONE MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: SOCIEDADE DE GINASTICA PORTO ALEGRE 1867 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d775e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa; pronuncio a Prescrição Total quanto às diferenças decorrentes de alteração contratual de comissões/salário de 2013 e a Prescrição Parcial das parcelas pecuniárias anteriores a 12/08/2019; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SIMONE MARTINS RIBEIRO em face de SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE - 1867, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, cuja exigibilidade resta suspensa por dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 1.725,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 86.250,00, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARTINS RIBEIRO
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020751-60.2024.5.04.0024 RECLAMANTE: SIMONE MARTINS RIBEIRO RECLAMADO: SOCIEDADE DE GINASTICA PORTO ALEGRE 1867 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d775e47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pela defesa; pronuncio a Prescrição Total quanto às diferenças decorrentes de alteração contratual de comissões/salário de 2013 e a Prescrição Parcial das parcelas pecuniárias anteriores a 12/08/2019; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SIMONE MARTINS RIBEIRO em face de SOCIEDADE DE GINÁSTICA PORTO ALEGRE - 1867, resolvendo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da reclamada, fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, cuja exigibilidade resta suspensa por dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e do julgamento da ADI 5766 pelo STF. Custas processuais pela reclamante no importe de R$ 1.725,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 86.250,00, dispensadas em razão do benefício da justiça gratuita concedido. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE GINASTICA PORTO ALEGRE 1867
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