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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020751-02.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: GILSON ANDRE DA SILVA MACHADO RECLAMADO: PONTO E VIRGULA COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7214d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo a conciliação a que chegaram as partes na petição ID. 993e37b, com a ressalva de que a quitação fica restrita aos pedidos contidos na petição inicial. As partes convencionaram que o presente acordo abrange o Processo nº 0020750-17.2026.5.04.0732, que igualmente tramita perante este Juízo. Traslade-se cópia desta decisão aos autos daquela reclamatória, fazendo-os conclusos. Custas de R$1.100,00 sobre R$55.000,00, pelo autor, dispensado do pagamento por força do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Nada manifestando a parte autora 10 dias após a data estipulada para o cumprimento integral do acordo, presume-se cumprida a obrigação, determinando-se o arquivamento dos autos. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos do art. 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado, prosseguindo-se a execução de ofício. Intimem-se. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON ANDRE DA SILVA MACHADO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020751-02.2026.5.04.0732 RECLAMANTE: GILSON ANDRE DA SILVA MACHADO RECLAMADO: PONTO E VIRGULA COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7214d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Homologo a conciliação a que chegaram as partes na petição ID. 993e37b, com a ressalva de que a quitação fica restrita aos pedidos contidos na petição inicial. As partes convencionaram que o presente acordo abrange o Processo nº 0020750-17.2026.5.04.0732, que igualmente tramita perante este Juízo. Traslade-se cópia desta decisão aos autos daquela reclamatória, fazendo-os conclusos. Custas de R$1.100,00 sobre R$55.000,00, pelo autor, dispensado do pagamento por força do benefício da justiça gratuita que ora defiro. Nada manifestando a parte autora 10 dias após a data estipulada para o cumprimento integral do acordo, presume-se cumprida a obrigação, determinando-se o arquivamento dos autos. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos do art. 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado, prosseguindo-se a execução de ofício. Intimem-se. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PONTO E VIRGULA COMUNICACAO VISUAL LTDA
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