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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020749-92.2016.5.04.0017 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO VIANA CAMARGO RECLAMADO: QUITES ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDACOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c705eef proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do requerimento da parte autora (ID. 9a4734b), determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A, da CLT, em relação ao(s) sócio(s) Norton Albrecht Quites (CPF nº 964.676.310-15) e Diego Albrecht Quites (CPF nº 008.400.110-08), como também a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação às pessoas jurídicas ESFE Empresa de Solos Ltda. (CNPJ nº 89.026.389/0001-58) e Fundi Engenharia de Solos (CNPJ nº 32.233.369/0001-30, que deverão ser incluídos provisoriamente no polo passivo da presente ação, a fim de operacionalizar o julgamento do incidente, e ser citados para se manifestarem a respeito e dizer quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, consoante art. 135 do CPC. Em consulta ao CNPJ da pessoa jurídica NQFE (CNPJ nº 10.846.273/0001-05) verifico que se encontra inativa, razão porque deixo de determinar sua inclusão no presente incidente Concomitantemente, com respaldo no poder geral de cautela, previsto nos artigos 294 e 301, ambos do CPC, e a fim de evitar eventual esvaziamento da execução após a citação, a seguir o Juízo procede à pesquisa e penhora/arresto de ativos financeiros da(s) executada(s) e do(s) sócio(s) acima nominados, até o limite do débito existente nos autos, mediante utilização do convênio SISBAJUD. A ordem de penhora/arresto será reiterada mediante SISBAJUD até a garantia total da execução ou até restar negativa, após o que deverá ser suspensa a execução até a apreciação do incidente. Decorrido o prazo para manifestação dos sócios e das pessoas jurídicas, ou havendo manifestação destas sem requerimento de outras provas, venham conclusos para apreciação do incidente. Requeridas outras provas, venham conclusos para análise. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ROBERTO VIANA CAMARGO
TRT4 · 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020749-92.2016.5.04.0017 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO VIANA CAMARGO RECLAMADO: QUITES ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDACOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c705eef proferido nos autos. Vistos, etc. Em face do requerimento da parte autora (ID. 9a4734b), determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A, da CLT, em relação ao(s) sócio(s) Norton Albrecht Quites (CPF nº 964.676.310-15) e Diego Albrecht Quites (CPF nº 008.400.110-08), como também a desconsideração da personalidade jurídica inversa em relação às pessoas jurídicas ESFE Empresa de Solos Ltda. (CNPJ nº 89.026.389/0001-58) e Fundi Engenharia de Solos (CNPJ nº 32.233.369/0001-30, que deverão ser incluídos provisoriamente no polo passivo da presente ação, a fim de operacionalizar o julgamento do incidente, e ser citados para se manifestarem a respeito e dizer quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, consoante art. 135 do CPC. Em consulta ao CNPJ da pessoa jurídica NQFE (CNPJ nº 10.846.273/0001-05) verifico que se encontra inativa, razão porque deixo de determinar sua inclusão no presente incidente Concomitantemente, com respaldo no poder geral de cautela, previsto nos artigos 294 e 301, ambos do CPC, e a fim de evitar eventual esvaziamento da execução após a citação, a seguir o Juízo procede à pesquisa e penhora/arresto de ativos financeiros da(s) executada(s) e do(s) sócio(s) acima nominados, até o limite do débito existente nos autos, mediante utilização do convênio SISBAJUD. A ordem de penhora/arresto será reiterada mediante SISBAJUD até a garantia total da execução ou até restar negativa, após o que deverá ser suspensa a execução até a apreciação do incidente. Decorrido o prazo para manifestação dos sócios e das pessoas jurídicas, ou havendo manifestação destas sem requerimento de outras provas, venham conclusos para apreciação do incidente. Requeridas outras provas, venham conclusos para análise. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GLORIA VALERIO BANGEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QUITES ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDACOES LTDA - EPP