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0020749-92.2015.5.04.0384

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020749-92.2015.5.04.0384 RECLAMANTE: SOLANE NIHUES E OUTROS (1) RECLAMADO: CALCADOS MASIERO LTDA E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406856d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelos fundamentos expostos, III.I. preliminarmente, rejeito as preliminares suscitadas e, III.I. no mérito, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no presente feito, suscitado por Solane Nihues e outros para inclusão ao polo passivo da execução de Samuel Paulo Backes, Backes & Backes Administração e Participação Ltda., Samuel Paulo Backes & Cia Ltda., PMS Backes Artigos do Vestuário Ltda. e Backes Artigos do Vestuário Ltda., para responderem, de forma solidária, pelos créditos exequendos Intime-se as partes, por seus procuradores. Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos constantes no ID 84dfd42 e demais deliberação sobre o prosseguimento da execução. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANE NIHUES - CLEOMAR DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020749-92.2015.5.04.0384 RECLAMANTE: SOLANE NIHUES E OUTROS (1) RECLAMADO: CALCADOS MASIERO LTDA E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 406856d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Pelos fundamentos expostos, III.I. preliminarmente, rejeito as preliminares suscitadas e, III.I. no mérito, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no presente feito, suscitado por Solane Nihues e outros para inclusão ao polo passivo da execução de Samuel Paulo Backes, Backes & Backes Administração e Participação Ltda., Samuel Paulo Backes & Cia Ltda., PMS Backes Artigos do Vestuário Ltda. e Backes Artigos do Vestuário Ltda., para responderem, de forma solidária, pelos créditos exequendos Intime-se as partes, por seus procuradores. Com o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos constantes no ID 84dfd42 e demais deliberação sobre o prosseguimento da execução. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL PAULO BACKES - BACKES & BACKES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - BACKES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - SAMUEL PAULO BACKES & CIA LTDA - PSM BACKES ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

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