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TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020749-46.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: TIAGO ROXO ANTUNES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c763a56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ALESSANDRO VITORIO MASCARELLO, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando que a simples expedição de documento para habilitação de crédito não fere as decisões prolatadas pelo Juízo Recuperacional, não direcionando o prosseguimento da execução ou de atos expropriatórios nestes autos, determino a habilitação dos valores devidos à parte exequente TIAGO ROXO ANTUNES, CPF 972.321.650-72, ao advogado Pablo Henrique Schuh do Nascimento, CPF 830.027.070-15, junto ao processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Para tanto, o presente despacho vale como certidão de habilitação de crédito/certidão de origem de crédito tributário e deverá ser apresentado pelo interessado, perante o juízo competente, acompanhado da certidão de cálculos do ID 01b8be8, a qual está atualizada até a data do pedido da recuperação judicial da executada. Nos termos do art. 6º, §7º-B e §11º, da Lei nº 11.101/2005, cite-se a executada para pagamento dos débitos fiscais (contribuições previdenciárias e custas processuais) em 15 dias. Intimem-se. Após, sobreste-se os autos. 2 - Considerando que, após a expedição de habilitação, o processo será sobrestado, e considerando a manifestação do reclamante de id. e6066a3, intime-se a executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para manifestação acerca do interesse em prosseguir com o recurso. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020749-46.2022.5.04.0029 RECLAMANTE: TIAGO ROXO ANTUNES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c763a56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, ALESSANDRO VITORIO MASCARELLO, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando que a simples expedição de documento para habilitação de crédito não fere as decisões prolatadas pelo Juízo Recuperacional, não direcionando o prosseguimento da execução ou de atos expropriatórios nestes autos, determino a habilitação dos valores devidos à parte exequente TIAGO ROXO ANTUNES, CPF 972.321.650-72, ao advogado Pablo Henrique Schuh do Nascimento, CPF 830.027.070-15, junto ao processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Para tanto, o presente despacho vale como certidão de habilitação de crédito/certidão de origem de crédito tributário e deverá ser apresentado pelo interessado, perante o juízo competente, acompanhado da certidão de cálculos do ID 01b8be8, a qual está atualizada até a data do pedido da recuperação judicial da executada. Nos termos do art. 6º, §7º-B e §11º, da Lei nº 11.101/2005, cite-se a executada para pagamento dos débitos fiscais (contribuições previdenciárias e custas processuais) em 15 dias. Intimem-se. Após, sobreste-se os autos. 2 - Considerando que, após a expedição de habilitação, o processo será sobrestado, e considerando a manifestação do reclamante de id. e6066a3, intime-se a executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para manifestação acerca do interesse em prosseguir com o recurso. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ROXO ANTUNES
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