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TST · 2ª Turma · Despacho
Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T ADVOGADO: ANA LUIZA SALOME LOURENCETTI ADVOGADO: RODRIGO SOARES CARVALHO Agravado(s): VLADIMIR SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTIANE OLIVEIRA LOEBENS GDCRPA/nac D E S P A C H O Trata-se da petição de seq. 15 (TST-Pet-100019/2026-1), na qual é solicitada a homologação de transação celebrada entre as partes visando pôr fim à presente demanda. Sendo assim, nos termos da Resolução Administrativa nº 2398/2022, delego ao CEJUSC/TST a adoção de providências para a designação de audiência de conciliação, se for o caso, bem como a respectiva homologação do possível acordo. Por outro lado, infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos a esta Relatora para o prosseguimento do feito. À Secretaria da 2ª Turma para as providências. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. Rosemary Pires Afonso Desembargadora Convocada
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