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TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020747-56.2020.5.04.0026 RECLAMANTE: CATIELE LEAL DA ROSA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1156b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PABLO POLO MARTINS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. 1. Acolho a petição da parte reclamada, no #id:889a497, de desistência do Agravo de Petição do #id:ba3a289, e deixo de receber o recurso da ré. 2. Foram julgados improcedentes os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. 3. Considerando o pagamento dos valores principais efetuado pela executada (#id:c218044 e anexo), expeçam-se os competentes alvarás aos respectivos credores, a partir do depósito comprovado pela devedora, observados os dados bancários do autor informados no #id:4ae42b4. 4. Ato contínuo, intime-se também a executada, para os fins do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. Defiro a postergação do pagamento dos honorários periciais em 10 dias e o recolhimento dos valores do FGTS em 30 dias (este em guia própria). Se não comprovada a sua quitação nos autos, prossiga-se na execução forçada. 6. Por último, intime-se a UNIÃO FEDERAL - PGF, para os fins do art. 879, §3º da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CATIELE LEAL DA ROSA
TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020747-56.2020.5.04.0026 RECLAMANTE: CATIELE LEAL DA ROSA RECLAMADO: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1156b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, PABLO POLO MARTINS, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. 1. Acolho a petição da parte reclamada, no #id:889a497, de desistência do Agravo de Petição do #id:ba3a289, e deixo de receber o recurso da ré. 2. Foram julgados improcedentes os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. 3. Considerando o pagamento dos valores principais efetuado pela executada (#id:c218044 e anexo), expeçam-se os competentes alvarás aos respectivos credores, a partir do depósito comprovado pela devedora, observados os dados bancários do autor informados no #id:4ae42b4. 4. Ato contínuo, intime-se também a executada, para os fins do art. 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 5. Defiro a postergação do pagamento dos honorários periciais em 10 dias e o recolhimento dos valores do FGTS em 30 dias (este em guia própria). Se não comprovada a sua quitação nos autos, prossiga-se na execução forçada. 6. Por último, intime-se a UNIÃO FEDERAL - PGF, para os fins do art. 879, §3º da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ELSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A.
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