2026-09-16 · TJSP
Processo 0020744-82.2011.8.26.0114 (114.01.2011.020744) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Elson Ferreira Isayama - Acciona Forwarding Logistica e Transporte Multimodal do Brasil S/A - Vistos. Ciente da decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 2131800-15.2026.8.26.0000 (fls. 930/931 e 933/935), a qual deferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso para "sobrestar a autorização de levantamento de quaisquer valores já bloqueados ou depositados nos autos de origem, bem como impedir a realização de novos atos constritivos e expropriatórios em desfavor da Agravante, até o julgamento colegiado e definitivo deste recurso". Em estrito cumprimento à ordem emanada da Superior Instância, determino à z. Serventia que se abstenha de expedir Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) relativamente aos valores constritos nos autos, bem como certifique a impossibilidade de prática de novos atos executivos ou expropriatórios que impliquem constrição de bens da executada, até ulterior deliberação daquela Colenda Câmara Julgadora. Diante da eficácia suspensiva atribuída ao agravo pelo E. Tribunal de Justiça, reconsidero e torno sem efeito as providências fixadas no item "2" do despacho de fls. 927, inclusive no que tange à intimação do exequente em termos de prosseguimento e à advertência de extinção nos moldes do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o julgamento colegiado e final do mencionado Agravo de Instrumento nº 2131800-15.2026.8.26.0000, incumbindo às partes noticiar oportunamente o respectivo trânsito em julgado ou desfecho perante o Colegiado. Intime-se. - ADV: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP)