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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020744-40.2019.5.04.0381 RECLAMANTE: MARCELO CANUTO DUARTE RECLAMADO: LARSEN DEKORA COMERCIO DE DECORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f5615 proferida nos autos. Autos conclusos. Christiane de Oliveira Lima Analista Judiciária Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos da petição Id e85775f ratificado na manifestação de Id 195c86d. Dispensada a ciência à União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 e da Recomendação nº 03/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Assino o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo para a parte reclamante denunciar eventual descumprimento. No silêncio, ter-se-á o acordo por cumprido. Havendo denúncia de descumprimento, dê-se vista à parte reclamada, pelo prazo de dois dias. No silêncio, será havida por citada, procedendo-se, de imediato, à penhora de bens. Cumprido e não havendo outras pendências, liberem-se as restrições gravadas em favor da execução e façam-se conclusos os autos para os procedimentos relativos ao arquivamento. Intimem-se as partes. Cumprido integralmente, arquivem-se os autos. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BATISTA DA SILVEIRA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020744-40.2019.5.04.0381 RECLAMANTE: MARCELO CANUTO DUARTE RECLAMADO: LARSEN DEKORA COMERCIO DE DECORACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3f5615 proferida nos autos. Autos conclusos. Christiane de Oliveira Lima Analista Judiciária Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos da petição Id e85775f ratificado na manifestação de Id 195c86d. Dispensada a ciência à União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 e da Recomendação nº 03/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Assino o prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo para a parte reclamante denunciar eventual descumprimento. No silêncio, ter-se-á o acordo por cumprido. Havendo denúncia de descumprimento, dê-se vista à parte reclamada, pelo prazo de dois dias. No silêncio, será havida por citada, procedendo-se, de imediato, à penhora de bens. Cumprido e não havendo outras pendências, liberem-se as restrições gravadas em favor da execução e façam-se conclusos os autos para os procedimentos relativos ao arquivamento. Intimem-se as partes. Cumprido integralmente, arquivem-se os autos. GRAMADO/RS, 08 de setembro de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CANUTO DUARTE
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