Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020742-38.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: ALVES SAMUEL CORDERO LINARES RECLAMADO: DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d75758 proferido nos autos. Ciência ao autor, das certidões Id.bb901d8. Id.d549ebb. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Excluam-se as reclamadas DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA e MILSHAKES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. Suspendo o trâmite por 30 dias, devendo nesse prazo o autor qualificar a(s) pessoa(s) física(s) que substituirá(ão) a sociedade extinta ou requerer o que entender de direito.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. Intimem-se. Após, apresentado os sucessores das reclamadas, intimem-se para ciência da sentença. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020742-38.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: ALVES SAMUEL CORDERO LINARES RECLAMADO: DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d75758 proferido nos autos. Ciência ao autor, das certidões Id.bb901d8. Id.d549ebb. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Excluam-se as reclamadas DEGUSTTARES COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA e MILSHAKES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. Suspendo o trâmite por 30 dias, devendo nesse prazo o autor qualificar a(s) pessoa(s) física(s) que substituirá(ão) a sociedade extinta ou requerer o que entender de direito.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. Intimem-se. Após, apresentado os sucessores das reclamadas, intimem-se para ciência da sentença. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALVES SAMUEL CORDERO LINARES