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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 1ª Vara de Família, da Inf., da Juv. e do Idoso · Despacho
Verifica-se dos autos que 2ª Via da carta de sentença já foi extraída em janeiro de 2025 (indexador 000074). No entanto, o requerimento de fls. 85 não veio acompanhado de qualquer elemento que demonstre a perda, extravio, inutilização do documento anteriormente expedido ou, ainda, a formulação de exigência específica pelo Registro Geral de Imóveis que demande complementação da documentação já disponibilizada. Ademais, a alegação de que não foi concluído o registro do imóvel por circunstâncias relacionadas à atuação da patrona dos requerentes, desacompanhada da documentação pertinente, não autoriza, por si só, a repetição do ato. Assim, intime-se a parte requerente para que junte os documentos necessários para comprovar o alegado. Após, voltem conclusos.
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