Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020737-82.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: RUDOLFO GILBERTO FARIAS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c86e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. em face da sentença proferida nestes autos em que litiga com RUDOLFO GILBERTO FARIAS, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita, para sanar a omissão apontada e autorizar a dedução global dos valores comprovadamente pagos sob a rubrica de intervalo intrajornada durante o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença, com base nos recibos salariais já colacionados aos autos. Mantêm-se íntegros os demais termos da sentença. Intimem-se. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDOLFO GILBERTO FARIAS
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020737-82.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: RUDOLFO GILBERTO FARIAS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c86e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. em face da sentença proferida nestes autos em que litiga com RUDOLFO GILBERTO FARIAS, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS, conforme fundamentação supra que integra este dispositivo como se aqui estivesse transcrita, para sanar a omissão apontada e autorizar a dedução global dos valores comprovadamente pagos sob a rubrica de intervalo intrajornada durante o período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença, com base nos recibos salariais já colacionados aos autos. Mantêm-se íntegros os demais termos da sentença. Intimem-se. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.