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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0020737-61.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: LOURDES HAMMES URNAU RECLAMADO: GRUPO CHICATTO DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 306550d proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários interpostos pela parte reclamante (Id 39a1c2e) e pela parte reclamada (Id 28f85dc), uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam: -Pressupostos extrínsecos: Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada. Apresentação dos recursos próprios, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. Recursos tempestivos, estando regular a representação. Isento das custas e dispensado do depósito recursal, nos termos da lei, em razão do recorrente ser ente público da administração direta. - Pressupostos intrínsecos: Presente a legitimidade, visto que os recorrentes foram vencidos pelo menos em parte. Há o interesse na interposição dos recursos, eis que as partes não tiveram reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. Notifiquem-se as partes para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. ESTANCIA VELHA/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JAQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOURDES HAMMES URNAU
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