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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020735-96.2009.8.26.0565/SP
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)
ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454)
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)
EXECUTADO: MARICELI JIMENEZ COPPINI LEANDRINI
ADVOGADO(A): ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB SP130743)
ADVOGADO(A): ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB SP218881)
EXECUTADO: JEFFERSON PABLO LEANDRINI
ADVOGADO(A): ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB SP130743)
ADVOGADO(A): ELISABETE DA SILVA MONTESANO (OAB SP218881)
DESPACHO/DECISÃO
Pretende o credor a realização de pesquisas de bens dos executados, que, embora regularmente citados deixaram escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Em razão disso, defiro a pesquisa on-line, via INFOJUD, devendo ser pesquisados tão somente os exercícios ainda não contidos nos autos. Sendo positiva a pesquisa, decreto que os documentos sejam juntados aos autos com a configuração adequada para manutenção de sigilo.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte ré via RENAJUD.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Não sendo encontrado bens, em caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Outrossim, manifestem-se sobre as pesquisas realizadas.
Int.