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TRT4 · CEJUSC 2G · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020735-35.2025.5.04.0101 RECORRENTE: GIOVANI AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GIOVANI AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725f8f7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Luciana Bohm Stahnke Porto Alegre, 28 de agosto de 2026. Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário HOMOLOGA-SE O ACORDO firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 57e8335, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A Vara de origem deverá expedir o alvará do depósito recursal de Id 683e645 em favor da parte reclamante. Dispensada a comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais, face à natureza das parcelas do acordo. Custas no valor de R$ 550,00, incidentes sobre o montante acordado de R$ 27.500,00, pela reclamada, devendo ser comprovadas em até 30 dias após o vencimento do acordo, autorizada a dedução da quantia já adimplida no ato da interposição do recurso. Os honorários periciais já foram arbitrados em sentença no valor de R$ 1.000,00, pela reclamada, a serem satisfeitos na Vara de origem em até 30 dias após o vencimento do acordo, atualizados até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União. Concede-se ao procurador da parte autora o prazo de 30 dias, a partir do vencimento do acordo, para informar eventual descumprimento, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a obrigação. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Dê-se ciência às partes. Após todas as diligências perante o CEJUSC-JT, remetam-se os presentes autos ao Gabinete de origem. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. LUCIANA BOHM STAHNKE Magistrada CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI AMARAL DOS SANTOS - BBM LOGISTICA S.A
TRT4 · CEJUSC 2G · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: WILSON CARVALHO DIAS ROT 0020735-35.2025.5.04.0101 RECORRENTE: GIOVANI AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GIOVANI AMARAL DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725f8f7 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Luciana Bohm Stahnke Porto Alegre, 28 de agosto de 2026. Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário HOMOLOGA-SE O ACORDO firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 57e8335, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A Vara de origem deverá expedir o alvará do depósito recursal de Id 683e645 em favor da parte reclamante. Dispensada a comprovação dos recolhimentos previdenciários e fiscais, face à natureza das parcelas do acordo. Custas no valor de R$ 550,00, incidentes sobre o montante acordado de R$ 27.500,00, pela reclamada, devendo ser comprovadas em até 30 dias após o vencimento do acordo, autorizada a dedução da quantia já adimplida no ato da interposição do recurso. Os honorários periciais já foram arbitrados em sentença no valor de R$ 1.000,00, pela reclamada, a serem satisfeitos na Vara de origem em até 30 dias após o vencimento do acordo, atualizados até a data do efetivo pagamento. Dispensada a intimação da União. Concede-se ao procurador da parte autora o prazo de 30 dias, a partir do vencimento do acordo, para informar eventual descumprimento, sendo que, no silêncio, considerar-se-á cumprida a obrigação. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. Dê-se ciência às partes. Após todas as diligências perante o CEJUSC-JT, remetam-se os presentes autos ao Gabinete de origem. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. LUCIANA BOHM STAHNKE Magistrada CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI AMARAL DOS SANTOS - BBM LOGISTICA S.A
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