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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0020734-24.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1011557-19.2022.8.26.0576) (processo principal 1011557-19.2022.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.A.M.M.F. - A.E.M. - Certifico e dou fé que o executado cumpriu na data de 07/09/2026 os 30 (trinta) dias de prisão a que foi condenado, conforme mandado cumprido positivo e juntado aos autos às fls. 276/281. Assim, caso se pretenda converter o rito processual imposto à presente ação para aquele previsto no art. 528, §8º, CPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito alimentar reclamado, com o abatimento dos possíveis valores já pagos pelo executado, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), MATEUS TOTOLI (OAB 437417/SP)
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