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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020731-67.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA ROQUE RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a433 proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Danilo Diamante. A(O) perita(o) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a (o) perita(o) verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. Fica a(o) perita(o) autorizada(o) a ingressar na sede da ré na data designada, bem como em qualquer outra ocasião que julgar necessária para realização de entrevista ou inspeção. Fica autorizada(o) também a requisitar à ré toda a documentação que entender pertinente para o desenvolvimento de seu trabalho pericial. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. QUESITOS: pelo Juízo 1) Quais as atividades desempenhadas pela parte autora; 2) No momento da inspeção foi apurada alguma divergência entre as partes no que se refere às atividades desempenhadas pela parte autora; 3) A empresa ré fornecia EPIs à parte autora; 4) As atividades desempenhadas pela parte autora geram o direito ao recebimento do adicional de insalubridade; Em caso positivo, qual o grau apurado; 5) Em caso de resposta positiva ao quesito nº 2, especifique o perito quais fatos devem ser provados para que reste caracterizado o trabalho em contato com agentes insalubres. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. LOCAL E DATA DA PERÍCIA: deverá o(a) perito(a) designar data e horário para a inspeção pericial, em até 5 dias, comunicando diretamente os procuradores das partes e o Juízo, e comprovando nos autos a respectiva comunicação, sendo desnecessária nova intimação pela Secretaria. A perícia deverá ocorrer no local de trabalho/prestação de serviços do(a) reclamante, junto à Reclamada (endereço), devendo o perito entregar o laudo até o dia 06/11/2026. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes da data da inspeção. MANIFESTAÇÕES: as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 23/11/2026, sendo que a parte autora, no mesmo prazo, poderá se manifestar sobre os documentos que acompanham a defesa. Após, venham conclusos para determinações de diligências eventualmente ainda necessárias, bem como para oportuna inclusão em pauta, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e tragam suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT. 5 PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020731-67.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA ROQUE RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a433 proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA TÉCNICA: determino a realização de perícia para verificação da existência de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas condições de trabalho da parte autora, nomeando-se para o encargo o perito Danilo Diamante. A(O) perita(o) deverá observar as atividades informadas pelo(a) reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo a (o) perita(o) verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. Fica a(o) perita(o) autorizada(o) a ingressar na sede da ré na data designada, bem como em qualquer outra ocasião que julgar necessária para realização de entrevista ou inspeção. Fica autorizada(o) também a requisitar à ré toda a documentação que entender pertinente para o desenvolvimento de seu trabalho pericial. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. QUESITOS: pelo Juízo 1) Quais as atividades desempenhadas pela parte autora; 2) No momento da inspeção foi apurada alguma divergência entre as partes no que se refere às atividades desempenhadas pela parte autora; 3) A empresa ré fornecia EPIs à parte autora; 4) As atividades desempenhadas pela parte autora geram o direito ao recebimento do adicional de insalubridade; Em caso positivo, qual o grau apurado; 5) Em caso de resposta positiva ao quesito nº 2, especifique o perito quais fatos devem ser provados para que reste caracterizado o trabalho em contato com agentes insalubres. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento dos procuradores das partes na inspeção técnica, vedada a interferência. Desde já, fica autorizado o(a) perito(a) a encerrar a inspeção, caso assim entenda necessário. LOCAL E DATA DA PERÍCIA: deverá o(a) perito(a) designar data e horário para a inspeção pericial, em até 5 dias, comunicando diretamente os procuradores das partes e o Juízo, e comprovando nos autos a respectiva comunicação, sendo desnecessária nova intimação pela Secretaria. A perícia deverá ocorrer no local de trabalho/prestação de serviços do(a) reclamante, junto à Reclamada (endereço), devendo o perito entregar o laudo até o dia 06/11/2026. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes da data da inspeção. MANIFESTAÇÕES: as partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 23/11/2026, sendo que a parte autora, no mesmo prazo, poderá se manifestar sobre os documentos que acompanham a defesa. Após, venham conclusos para determinações de diligências eventualmente ainda necessárias, bem como para oportuna inclusão em pauta, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e tragam suas testemunhas, na forma do artigo 825 da CLT. 5 PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA ROQUE
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