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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020731-21.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: GRAZIELI ELEGEDA DE LIMA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a263d3 proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATHALYA FREITAS FORMIGA DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc. PERÍCIA MÉDICA: determina-se a realização de perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre as atividades da parte reclamante e a doença ocupacional de que alega ser portadora, nomeando-se para o encargo o(a) perito(a) médico(a) JULIANO MORANDINI OLIVEIRA, a ser realizada no dia 23/09/2026, às 8h, com prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo. Eventual apresentação de laudo pelo assistente técnico da parte deverá ser promovida no mesmo prazo do perito do Juízo, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da parte autora à perícia médica importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. Quando comparecer à perícia a reclamante deverá portar documento de identificação, CTPS e exames médicos relacionados ao noticiado infortúnio. LOCAL DA INSPEÇÃO: no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau (Av. Júlio Borella, 1769, Centro, Marau/RS). QUESITOS DAS PARTES: Nos termos da ata de audiência de ID 73937b6. DILIGÊNCIAS: Para manifestação do resultado da perícia, concedo às partes o prazo de dez dias, a contar de 16/11/2026, independentemente de nova de intimação, devendo o(a) reclamante, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos (réplica), bem como demonstrar, por amostragem, quaisquer diferenças. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. QUESITOS COMPLEMENTARES: Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados em petição apartada, no prazo acima, sob pena de preclusão. Sugere-se a limitação a 5 (cinco) quesitos complementares por parte, ressalvada a flexibilização quando a racionalidade, a complexidade da matéria ou circunstância excepcional assim recomendar. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIME-SE. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE ATOrd 0020731-21.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: GRAZIELI ELEGEDA DE LIMA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a263d3 proferido nos autos. Processo enviado concluso por NATHALYA FREITAS FORMIGA DE FARIAS DESPACHO Vistos, etc. PERÍCIA MÉDICA: determina-se a realização de perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre as atividades da parte reclamante e a doença ocupacional de que alega ser portadora, nomeando-se para o encargo o(a) perito(a) médico(a) JULIANO MORANDINI OLIVEIRA, a ser realizada no dia 23/09/2026, às 8h, com prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo. Eventual apresentação de laudo pelo assistente técnico da parte deverá ser promovida no mesmo prazo do perito do Juízo, sob pena de preclusão. A ausência injustificada da parte autora à perícia médica importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. Quando comparecer à perícia a reclamante deverá portar documento de identificação, CTPS e exames médicos relacionados ao noticiado infortúnio. LOCAL DA INSPEÇÃO: no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau (Av. Júlio Borella, 1769, Centro, Marau/RS). QUESITOS DAS PARTES: Nos termos da ata de audiência de ID 73937b6. DILIGÊNCIAS: Para manifestação do resultado da perícia, concedo às partes o prazo de dez dias, a contar de 16/11/2026, independentemente de nova de intimação, devendo o(a) reclamante, nesta oportunidade, manifestar-se sobre o conteúdo da defesa e documentos (réplica), bem como demonstrar, por amostragem, quaisquer diferenças. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. QUESITOS COMPLEMENTARES: Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados em petição apartada, no prazo acima, sob pena de preclusão. Sugere-se a limitação a 5 (cinco) quesitos complementares por parte, ressalvada a flexibilização quando a racionalidade, a complexidade da matéria ou circunstância excepcional assim recomendar. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIME-SE. MARAU/RS, 04 de setembro de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho J2 Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELI ELEGEDA DE LIMA
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