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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020729-91.2026.5.04.0101 RECLAMANTE: FERNANDA RODRIGUES CRUZ DE LACERDA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005e71c proferido nos autos. Vistos, etc. Acerca da data de término do vínculo empregatício, convém destacar que a própria reclamante reconhece que seguiu trabalhando até 05/08/2026, fato que é justificado pela natural demora na ciência da decisão de tutela de urgência. Portanto, adequo os termos da decisão que deferiu a tutela de urgência (id 0c04ce6) e declaro que a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes ocorreu na data de 05/08/2026, com a projeção do aviso prévio indenizado para 10/09/2026, estando corretos os apontamentos feitos pela parte ré na CTPS da reclamante. Por fim, para não deixar argumento sem apreciação, esclareço que não há que se falar em preclusão temporal em virtude do caráter precário das decisões antecipatórias. Designa-se audiência para o dia 07/10/2026, às 08h30min, a ser realizada na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS, situada na Rua José Antônio da Costa Moraes, 160, Areal, PELOTAS/RS - CEP: 96075-178. Intimem-se as partes. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RODRIGUES CRUZ DE LACERDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020729-91.2026.5.04.0101 RECLAMANTE: FERNANDA RODRIGUES CRUZ DE LACERDA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005e71c proferido nos autos. Vistos, etc. Acerca da data de término do vínculo empregatício, convém destacar que a própria reclamante reconhece que seguiu trabalhando até 05/08/2026, fato que é justificado pela natural demora na ciência da decisão de tutela de urgência. Portanto, adequo os termos da decisão que deferiu a tutela de urgência (id 0c04ce6) e declaro que a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes ocorreu na data de 05/08/2026, com a projeção do aviso prévio indenizado para 10/09/2026, estando corretos os apontamentos feitos pela parte ré na CTPS da reclamante. Por fim, para não deixar argumento sem apreciação, esclareço que não há que se falar em preclusão temporal em virtude do caráter precário das decisões antecipatórias. Designa-se audiência para o dia 07/10/2026, às 08h30min, a ser realizada na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS, situada na Rua José Antônio da Costa Moraes, 160, Areal, PELOTAS/RS - CEP: 96075-178. Intimem-se as partes. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS
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