Publicações do processo

0020729-31.2026.5.04.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020729-31.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: CAMILA AIRINA DOS SANTOS RECLAMADO: PRIME GRILL - BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a779a proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Vistos etc. A procuração e a declaração deve conter a assinatura do outorgante manuscrita ou digital, na forma da lei. Na forma do inciso I do parágrafo único do art.2º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre "o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal ", inviável a adoção de assinatura obtida pelo sistema "gov.br" para fins processuais, como expressamente previsto. Observe-se ainda que, na forma do III do art 1º, da Lei 11.419/2006, as assinaturas eletrônicas devem ser validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil ou ainda mediante cadastro eletrônico do próprio Poder Judiciário. Portanto, tenho por inválida a procuração juntada no id a078a97. Assim, determino que as reclamadas, no prazo de 05 dias, procedam na regularização processual, com a juntada de instrumento de procuração válido, assim considerado tão somente, em caso de assinatura eletrônica aquela com assinatura certificada pelo ICP-Brasil, sob pena de descadastramento do procurador e desconsideração das petições apresentadas em relação às referidas reclamadas. Ainda, considerando os princípios que regem o processo do trabalho, em especial o processo eletrônico, a exemplo da celeridade, economia, efetividade e boa fé processual, determino que os documentos do id e0642e1 e id f0bb530, apresentados de forma incorreta (de lado), deverão ser novamente juntados pela reclamada, no mesmo prazo acima, de forma correta e ordenada, contendo os títulos que evidenciem de que trata cada arquivo e, se for o caso, os períodos a que se referem, conforme art. 3º do Provimento Conjunto nº 11, de 25 de novembro de 2013, do TRT da 4ª Região, sob as penas do art. 400 do CPC. Após o prazo, coloque-se sigilo nos documentos juntados de forma equivocada. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRIME GRILL - BAR E RESTAURANTE LTDA - ME - RAFAEL D. M. KIM LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.