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0020728-79.2022.5.04.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020728-79.2022.5.04.0123 RECLAMANTE: RAFAEL LIMA RECLAMADO: RAFAEL OSORIO SOARES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd19ae proferida nos autos. Concluso por: CCM Vistos, etc. Homologo o acordo de ID 2bb8d60, entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes. Proceda-se a alteração junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para constar "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". No silêncio do autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OSORIO SOARES - RAFAEL OSORIO SOARES - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020728-79.2022.5.04.0123 RECLAMANTE: RAFAEL LIMA RECLAMADO: RAFAEL OSORIO SOARES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd19ae proferida nos autos. Concluso por: CCM Vistos, etc. Homologo o acordo de ID 2bb8d60, entabulado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes. Proceda-se a alteração junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, para constar "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". No silêncio do autor nos 10 (dez) dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. Cumprido, voltem conclusos para extinção da execução. RIO GRANDE/RS, 08 de setembro de 2026. JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL LIMA

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