Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020728-53.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARISIA SOUZA SCHUSTER RECLAMADO: DEBORA MURAT MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c242 proferido nos autos. c Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 20/10/2026 às 13h30min., com encontro no endereço da sede da reclamada na AVENIDA MELVIN JONES, 1680, JARDIM EUROPA, SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96823-000, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 18/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, as partes deverão informar se possuem interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou na oitiva de testemunhas, devendo especificar o objeto de eventual prova oral (pedido que envolve matéria controvertida). Decorrido o prazo fixado e não havendo manifestação de interesse de produção de prova oral por qualquer das partes, ter-se-á por encerrada a instrução, podendo as partes apresentar razões finais no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação. Requerida a produção de prova oral, inclua-se em pauta. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MURAT MOREIRA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020728-53.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARISIA SOUZA SCHUSTER RECLAMADO: DEBORA MURAT MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c242 proferido nos autos. c Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 20/10/2026 às 13h30min., com encontro no endereço da sede da reclamada na AVENIDA MELVIN JONES, 1680, JARDIM EUROPA, SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96823-000, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 18/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, as partes deverão informar se possuem interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou na oitiva de testemunhas, devendo especificar o objeto de eventual prova oral (pedido que envolve matéria controvertida). Decorrido o prazo fixado e não havendo manifestação de interesse de produção de prova oral por qualquer das partes, ter-se-á por encerrada a instrução, podendo as partes apresentar razões finais no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação. Requerida a produção de prova oral, inclua-se em pauta. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISIA SOUZA SCHUSTER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.