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0020728-53.2026.5.04.0733

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020728-53.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARISIA SOUZA SCHUSTER RECLAMADO: DEBORA MURAT MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c242 proferido nos autos. c Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 20/10/2026 às 13h30min., com encontro no endereço da sede da reclamada na AVENIDA MELVIN JONES, 1680, JARDIM EUROPA, SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96823-000, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 18/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, as partes deverão informar se possuem interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou na oitiva de testemunhas, devendo especificar o objeto de eventual prova oral (pedido que envolve matéria controvertida). Decorrido o prazo fixado e não havendo manifestação de interesse de produção de prova oral por qualquer das partes, ter-se-á por encerrada a instrução, podendo as partes apresentar razões finais no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação. Requerida a produção de prova oral, inclua-se em pauta. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA MURAT MOREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020728-53.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: MARISIA SOUZA SCHUSTER RECLAMADO: DEBORA MURAT MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c242 proferido nos autos. c Vistos. Determino a realização de perícia para avaliação de insalubridade, nomeando para o encargo o perito Engº ANDRÉ LUÍS DURÉ. A inspeção pericial será realizada no dia 20/10/2026 às 13h30min., com encontro no endereço da sede da reclamada na AVENIDA MELVIN JONES, 1680, JARDIM EUROPA, SANTA CRUZ DO SUL/RS - CEP: 96823-000, sendo possível o deslocamento a critério do perito. A ausência das partes não impedirá a realização da perícia, devendo o perito elaborar o laudo com base nas alegações dos autos (petição inicial e defesa) e na versão da parte eventualmente presente. As partes têm 5 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. No mesmo prazo poderão convencionar o grau de insalubridade, se for o caso. O perito tem até 18/11/2026 para juntada do laudo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes. Após o prazo do perito e independentemente de nova intimação, as partes terão prazo comum de 15 dias para manifestação. No mesmo prazo e sob pena de preclusão, as partes deverão informar se possuem interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou na oitiva de testemunhas, devendo especificar o objeto de eventual prova oral (pedido que envolve matéria controvertida). Decorrido o prazo fixado e não havendo manifestação de interesse de produção de prova oral por qualquer das partes, ter-se-á por encerrada a instrução, podendo as partes apresentar razões finais no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação. Requerida a produção de prova oral, inclua-se em pauta. Intimem-se as partes e perito. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISIA SOUZA SCHUSTER

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