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0020727-21.2026.5.04.0005

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020727-21.2026.5.04.0005 RECLAMANTE: JOAO BATISTA CREMONINI ROCHA RECLAMADO: MARIO GILBERTO NOBRE GONCALVES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24ae86f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO homologar a desistência da ação contra o reclamado CONDOMÍNIO SONHO DE LUZ, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. No mérito, decido julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado MARIO GILBERTO NOBRE GONÇALVES LTDA, a pagar ao reclamante, JOÃO BATISTA CREMONINI ROCHA, as seguintes parcelas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da fundamentação acima: - Aviso-prévio indenizado (30 dias); - Férias simples/vencidas do período aquisitivo 2025/2026, acrescidas do terço constitucional; - 13º salário proporcional de 2026 (7/12, considerando a projeção do aviso prévio); - FGTS com indenização de 40%. Expeçam-se alvarás para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos demais requisitos legais. Pagará a reclamada honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores pagos a mesmo título. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a Reclamada proceda aos recolhimentos previdenciários e fiscais, exceto em aviso-prévio indenizado e FGTS com indenização de 40%. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais na forma da lei. Deverá a primeira reclamada proceder à retificação e à anotação de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 01/08/2026 (projeção do aviso prévio), no prazo de 5 dias após intimada para esse fim, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, sem prejuízo de cominações cabíveis. Após o recolhimento do FGTS à conta vinculada do reclamante, que deverá ser feito no prazo de 15 dias do trânsito em julgado e da liquidação, expeça-se alvará para saque dos valores. Custas de R$ 160,00 sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 8.000,00, pela reclamada, complementáveis. Publique-se. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Exclua-se a segunda demandada do polo passivo. NADA MAIS. CAMILA TESSER WILHELMS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CREMONINI ROCHA

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