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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020726-77.2025.5.04.0811 RECLAMANTE: JOAO LUIS SANDIM LEMOS RECLAMADO: ECO CAXIAS COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO A Exma. Sra. Dra. TAÍSE SANCHI FERRÃO, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ, cita o destinatário abaixo indicado, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 79.036,67, sujeita à atualização monetária até o final, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. TAÍSE SANCHI FERRÃO Assinado de ordem do Juiz DESTINATÁRIO: ECO CAXIAS COMÉRCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA. - na pessoa de seu procurador, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, e observada a orientação do art. 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. BAGE/RS, 04 de setembro de 2026. ZAIDA CRISTINA SILVA NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ECO CAXIAS COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020726-77.2025.5.04.0811 RECLAMANTE: JOAO LUIS SANDIM LEMOS RECLAMADO: ECO CAXIAS COMERCIO DE ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO A Exma. Sra. Dra. TAÍSE SANCHI FERRÃO, Juíza do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ, cita o destinatário abaixo indicado, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 79.036,67, sujeita à atualização monetária até o final, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. TAÍSE SANCHI FERRÃO Assinado de ordem do Juiz DESTINATÁRIO: SOLAR FORTE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM ENERGIA SOLAR LTDA. - na pessoa de seu procurador, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, e observada a orientação do art. 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. BAGE/RS, 04 de setembro de 2026. ZAIDA CRISTINA SILVA NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLAR FORTE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM ENERGIA SOLAR LTDA
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