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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CSAC 0020725-49.2025.5.04.0405 REQUERENTE: TIAGO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796c799 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 08 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. BRUNO RESENDE AZEVEDO GONTIJO Vistos, etc. Instadas as partes a se manifestarem sobre o interesse na elaboração de cálculos de liquidação, a executada demonstrou interesse, tendo prazo de 20 dias para realização da conta. Os cálculos apresentados pela ré, contudo, ignoram o comando judicial de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo em favor do exequente. A conta juntada vem zerada, sem nenhuma justificativa, desconsiderando os termos do título executivo judicial. Ao deixar de cumprir com exatidão a decisão judicial e criar embaraços à sua efetivação, protelando indevidamente o andamento da execução, a executada atenta contra a dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV e parágrafo 2º, do CPC, motivo por que aplico-lhe multa de 10% sobre valor da execução. Acresça-se à conta. Intime-se a contadora nomeada para elaboração dos cálculos. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL CSAC 0020725-49.2025.5.04.0405 REQUERENTE: TIAGO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796c799 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 08 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. BRUNO RESENDE AZEVEDO GONTIJO Vistos, etc. Instadas as partes a se manifestarem sobre o interesse na elaboração de cálculos de liquidação, a executada demonstrou interesse, tendo prazo de 20 dias para realização da conta. Os cálculos apresentados pela ré, contudo, ignoram o comando judicial de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo em favor do exequente. A conta juntada vem zerada, sem nenhuma justificativa, desconsiderando os termos do título executivo judicial. Ao deixar de cumprir com exatidão a decisão judicial e criar embaraços à sua efetivação, protelando indevidamente o andamento da execução, a executada atenta contra a dignidade da justiça, na forma do artigo 77, inciso IV e parágrafo 2º, do CPC, motivo por que aplico-lhe multa de 10% sobre valor da execução. Acresça-se à conta. Intime-se a contadora nomeada para elaboração dos cálculos. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA
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